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Caso de Formiga leva STF a ampliar alcance das medidas protetivas da Lei Maria da Penha

Supremo decidiu que a proteção pode ser concedida em situações de violência de gênero mesmo sem vínculo doméstico, familiar ou afetivo com o agressor.

Caso de Formiga leva STF a ampliar alcance das medidas protetivas da Lei Maria da Penha
Caso de Formiga leva STF a ampliar alcance das medidas protetivas da Lei Maria da Penha Crédito: VelAI

O Supremo Tribunal Federal decidiu, na quarta-feira (19), que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas em qualquer situação de violência contra a mulher baseada no gênero, mesmo quando não existe vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre vítima e agressor.

A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.537.713, correspondente ao Tema 1.412 da repercussão geral. Por isso, o entendimento deverá ser observado pelos demais tribunais brasileiros em casos semelhantes.

A apuração regional aponta que o processo teve origem em Formiga. Como o caso tramita sob segredo de Justiça, a identificação do município ainda deve ser confirmada diretamente com o Ministério Público ou o Judiciário antes da publicação.

Ameaças atribuídas a um vizinho

O recurso foi apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais contra uma decisão da Justiça mineira que havia negado medidas protetivas a uma mulher ameaçada por um vizinho.

Segundo os relatos constantes das publicações consultadas, o homem perseguia a vítima e fazia ameaças de morte, embora os dois não mantivessem relacionamento afetivo.

A proteção havia sido negada sob o entendimento de que a Lei Maria da Penha seria restrita aos contextos doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto.

O STF afastou essa interpretação. Para a Corte, o ponto central é a existência de violência contra a mulher motivada pelo gênero e de risco à sua integridade, independentemente da relação entre as partes.

Decisão alcança perseguição e violência fora de casa

Com o entendimento, medidas protetivas poderão ser requeridas em situações envolvendo vizinhos, colegas de trabalho, conhecidos ou desconhecidos, desde que esteja caracterizada violência contra a mulher baseada no gênero.

A decisão também abrange casos de perseguição e violência política de gênero. Nesta última hipótese, eventual medida protetiva deverá ser analisada pela Justiça Eleitoral.

O STF estabeleceu ainda que, diante de risco imediato e concreto, um pedido de proteção apresentado a juízo sem competência específica deverá ser analisado antes do encaminhamento ao órgão competente.

Onde buscar ajuda

Mulheres em situação de violência podem procurar a Polícia Militar pelo telefone 190 em casos de emergência. A Central de Atendimento à Mulher funciona pelo número 180, com orientações e encaminhamento à rede de proteção.

Em Formiga, os contatos e fluxos municipais de acolhimento devem ser confirmados pela equipe editorial antes da inclusão na matéria.

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